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STF condena Antônia Lúcia por peculato, com pena acima de 6 anos; Deputada enfrentará cassação do mandato

Ministro do STF apresentou voto na Primeira Turma em ação penal por peculato e desvio de verbas públicas com uso de funcionário fantasma. Deputada pode perder o mandato e ficar inelegível

06/06/2026 às 06h54
Por: Redação Fonte: O Seringal
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STF condena Antônia Lúcia por peculato, com pena acima de 6 anos; Deputada enfrentará cassação do mandato

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação da deputada federal Antônia Lúcia Câmara (Republicanos-AC) pelos crimes de peculato e desvio de verbas públicas. O julgamento virtual foi iniciado nesta sexta-feira (5) na Primeira Turma da Corte.

Ao analisar a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o relator julgou procedente a denúncia e estipulou a pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto, além de 77 dias-multa baseados no salário mínimo vigente à época dos fatos.

O magistrado fixou ainda uma indenização mínima de R$ 115.320 por danos materiais causados ao erário e determinou a comunicação imediata ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa.

Como funciona o julgamento

O julgamento ocorre em plenário virtual, e os demais ministros da Primeira Turma têm até o dia 15 de junho para registrar seus votos no sistema eletrônico. Caso a condenação seja confirmada pela maioria do colegiado, os direitos políticos da parlamentar acreana serão suspensos após o trânsito em julgado, com o nome incluído no rol dos culpados e envio de notificação formal à Câmara dos Deputados para as providências constitucionais.

A acusação

A acusação aponta que a congressista cometeu o crime de peculato ao nomear um assessor para o cargo de secretário parlamentar entre fevereiro de 2011 e outubro de 2012, sem que ele exercesse atividades ligadas ao mandato legislativo. Segundo as investigações, o servidor trabalhava exclusivamente na operação e manutenção da empresa Rádio e Televisão Boas Novas Ltda., de propriedade da família da deputada, enquanto seus vencimentos eram integralmente custeados com recursos públicos da Câmara dos Deputados.

No momento em que vota pela condenação, o ministro Alexandre de Moraes enfatiza que a conduta configurou desvio nítido de verbas para o custeio de atividades privadas. Ele cita depoimentos, documentos e até uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício do funcionário com a emissora no mesmo período.

Defesa

Antes da análise do mérito, a defesa da parlamentar tentou adiar o julgamento alegando viagem internacional de seu advogado, o que dificultaria reuniões e entrega de memoriais, além de solicitar a reavaliação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Ambos os requerimentos foram negados por Moraes, que pontuou a possibilidade de envio eletrônico de sustentação oral e destacou que o ANPP já havia sido recusado pelo MPF devido à gravidade dos fatos.

Histórico

Vale ressaltar que a deputada acumula uma condenação anterior, de maio de 2025, pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre por improbidade administrativa em caso semelhante envolvendo o recolhimento de salários de seu cunhado. Na ocasião, a Justiça Federal a condenou a devolver mais de R$ 138 mil aos cofres públicos e à perda do mandato, além da suspensão dos direitos políticos por dez anos. A nova ação penal no STF agora aguarda o desfecho dos votos dos demais ministros da Primeira Turma.

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