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Justiça garante jornada especial a professora para acompanhar filho com deficiência em Plácido de Castro

Atuação do advogado criminalista David Santos resulta em decisão liminar que assegura redução da carga horária sem prejuízo salarial para acompanhamento de tratamento especializado

06/06/2026 às 06h38
Por: Redação
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Advogado criminalista David Santos garantiu na Justiça o direito de uma professora de Plácido de Castro reduzir sua jornada de trabalho sem perda salarial para acompanhar o tratamento especializado do filho - Foto: Google Imagens.
Advogado criminalista David Santos garantiu na Justiça o direito de uma professora de Plácido de Castro reduzir sua jornada de trabalho sem perda salarial para acompanhar o tratamento especializado do filho - Foto: Google Imagens.

Uma professora da rede estadual de ensino residente em Plácido de Castro conquistou na Justiça o direito de reduzir sua carga horária de trabalho, sem qualquer prejuízo remuneratório, para acompanhar o tratamento médico especializado de seu filho com deficiência. A medida foi concedida em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), após atuação do advogado criminalista David do Vale Santos (OAB/AC 5.528).

Segundo os autos do processo, a servidora havia solicitado administrativamente a concessão de jornada especial para acompanhar consultas, terapias e demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento da criança. Após o indeferimento do pedido pelo Estado, a defesa ingressou com o Mandado de Segurança nº 1000864-12.2026.8.01.0000, buscando assegurar judicialmente o direito ao acompanhamento permanente do menor.

Ao analisar a matéria, o desembargador Luís Camolez, relator do processo, reconheceu a relevância dos fundamentos apresentados e concedeu a tutela de urgência. A decisão está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e da garantia dos direitos das pessoas com deficiência, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Advogado criminalista David do Vale - Foto: Arquivo. 

Na decisão, o magistrado destacou que a ausência de previsão legal específica não pode servir de obstáculo para a efetivação de um direito fundamental, sobretudo quando comprovada a necessidade de acompanhamento contínuo do tratamento por parte da responsável legal. O entendimento reforça que o interesse superior da criança deve prevalecer diante de situações que envolvam cuidados médicos permanentes.

Com a liminar, o Estado do Acre deverá promover a redução da jornada de trabalho da professora, sem exigência de compensação de horas e sem redução dos vencimentos, permanecendo a medida válida até decisão final no processo. O caso passa a integrar um conjunto de precedentes judiciais que reconhecem os direitos das chamadas mães atípicas, garantindo condições para que possam acompanhar adequadamente o tratamento e o desenvolvimento de seus filhos.

A decisão também fortalece o entendimento de que o Poder Judiciário possui papel essencial na concretização de direitos fundamentais quando medidas administrativas se mostram insuficientes para assegurar a proteção de crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade.

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