
O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) publicou nesta segunda-feira, 25, a Instrução Normativa nº 4, que regulamenta as atividades laborais desenvolvidas por pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais do estado. Assinada pelo presidente do órgão, Leandro Nascimento Rocha, a medida organiza as regras para trabalho interno, externo, artesanal, critérios de seleção, remuneração, remição de pena e procedimentos de segurança.
A normativa tem como base dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Execução Penal, do Código Penal e legislações estaduais, e busca padronizar o funcionamento das atividades laborais no sistema penitenciário acreano.
Pelo texto, o trabalho prisional passa a ser classificado em três modalidades: trabalho interno intramuros, realizado dentro das muralhas da unidade; trabalho interno extramuros, desenvolvido fora das muralhas, mas ainda dentro do complexo prisional; e trabalho externo, realizado fora do perímetro da unidade prisional.
A inclusão de presos nas atividades dependerá de avaliação multidisciplinar, levando em conta critérios processuais, disciplinares, administrativos, parecer da chefia de segurança, análise do Departamento de Segurança e Disciplina e capacidade laboral do interno.
Entre os requisitos exigidos estão conduta disciplinar compatível, classificação “boa” ou “ótima”, ausência de histórico de fuga, inexistência de vínculo com organizações criminosas e tempo máximo de até cinco anos para progressão ao regime semiaberto.
Em casos de empate, terão prioridade os internos com maior tempo de pena cumprida e idade superior a 30 anos.
A decisão final caberá ao diretor da unidade prisional, com registro obrigatório no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A instrução estabelece que o trabalho poderá gerar remição da pena, conforme prevê a Lei de Execução Penal, mediante jornada diária entre seis e oito horas, com descanso semanal garantido.
Os dias trabalhados deverão ser comprovados por ficha de frequência assinada ou declaração formal emitida pela Divisão de Trabalho, Produção e Renda (DTPR). Nos casos de trabalho remunerado, o repasse financeiro seguirá legislação específica e dependerá da regularização documental do preso, inclusive para abertura de conta em instituição financeira oficial.
O documento também prevê suspensão ou exclusão da atividade laboral em casos de falta disciplinar, descumprimento de normas internas ou desídia no exercício das funções.
As punições podem variar de até 30 dias de suspensão para faltas leves, 60 dias para faltas médias e até 180 dias para faltas graves, dependendo de procedimento administrativo e, quando necessário, homologação judicial.
A normativa dedica um capítulo específico ao trabalho artesanal, autorizando a atividade para presos com bom comportamento e aptidão comprovada.
Os materiais poderão ser entregues por familiares, terceiros ou pela própria administração penitenciária, obedecendo cronogramas internos e limite máximo de oito objetos por entrega.
As peças produzidas deverão ser recolhidas, registradas e encaminhadas ao Núcleo de Apoio à Família (NAF), para posterior retirada por familiares ou pessoas indicadas. Caso não sejam retiradas em até três meses, poderão ser doadas.
Além disso, a remição dependerá da entrega efetiva da produção mensal. Se o preso não apresentar o artesanato no período previsto, perde o direito ao benefício naquele mês.
Para deslocamentos destinados ao trabalho, a norma exige controle formal de saída e retorno, identificação obrigatória, revista pessoal e fiscalização de materiais transportados.
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