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Plácido de Castro estabelece normas para atuação da equipe multiprofissional na educação especial

Orientação normativa da Secretaria Municipal de Educação define atribuições de psicólogos, pedagogos, psicopedagogos e assistentes sociais, além de regulamentar os procedimentos de avaliação e encaminhamento de estudantes que necessitam de atendimento especializado.

Redação
Por: Redação Fonte: Assessoria/PMPC
14/10/2026 às 18h20
Plácido de Castro estabelece normas para atuação da equipe multiprofissional na educação especial
SEMED de Plácido de Castro estabelece diretrizes para fortalecer a educação inclusiva e orientar o acompanhamento de estudantes da rede municipal de ensino - Foto ilustrativa.

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Plácido de Castro publicou a Orientação Normativa da Equipe Multiprofissional nº 001/2026, documento que estabelece as atribuições dos profissionais especializados e organiza o fluxo de atendimento às demandas relacionadas à Educação Especial na perspectiva inclusiva nas escolas da rede municipal.

A medida tem como finalidade oferecer suporte técnico e pedagógico aos gestores, coordenadores, professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE), professores mediadores e assistentes educacionais, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a garantia do direito à aprendizagem.

Conforme as diretrizes estabelecidas, a equipe multiprofissional reúne profissionais das áreas de Psicologia, Pedagogia, Psicopedagogia e Serviço Social, que deverão atuar de maneira integrada e colaborativa, auxiliando as unidades escolares na identificação de necessidades educacionais e na elaboração de estratégias de intervenção.

Atuação integrada e acompanhamento escolar

A normativa detalha as responsabilidades de cada especialidade. Entre as atribuições do Serviço Social estão o acompanhamento de casos de infrequência escolar, a realização de visitas domiciliares, a articulação com a rede de proteção e o fortalecimento dos vínculos entre família, escola e comunidade.

A área pedagógica ficará responsável pela assessoria aos profissionais da educação, observação do processo de ensino e aprendizagem, formação continuada e participação na elaboração do Plano Educacional Individualizado (PEI), além da orientação para a adoção de práticas acessíveis e do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA).

Já a Psicologia terá atuação institucional, preventiva e educacional, com ações voltadas à conscientização, ao fortalecimento de vínculos, à orientação da comunidade escolar e à elaboração de estratégias de intervenção. A Psicopedagogia, por sua vez, contribuirá com avaliações pedagógicas, desenvolvimento de métodos personalizados de ensino, adaptações curriculares e acompanhamento das necessidades dos estudantes.

O documento também define as responsabilidades da coordenação da equipe multiprofissional, incluindo o planejamento das atividades, a análise dos protocolos encaminhados pelas escolas, a organização dos estudos de caso, a validação de relatórios técnicos e a articulação com os órgãos da rede de proteção.

Critérios para concessão de profissional de apoio

Um dos pontos previstos na orientação é a organização dos procedimentos para avaliação e possível disponibilização de Profissional de Apoio Escolar. De acordo com o texto, a análise deverá considerar a documentação apresentada, o estudo de caso e as necessidades funcionais do estudante, especialmente em relação à higiene, locomoção e alimentação.

A normativa estabelece prazo de até 15 dias letivos, após a matrícula e a entrega da documentação completa, para a observação do caso e a emissão de relatório técnico com parecer favorável ou não à concessão do profissional.

O atendimento poderá ocorrer de forma individual ou em agrupamentos de até quatro estudantes, conforme os critérios previstos no documento e na legislação citada pela SEMED.

Para o encaminhamento ao Atendimento Educacional Especializado, a avaliação deverá contemplar diferentes ambientes da escola, como sala de aula, aulas de Educação Física e recreio. Também serão considerados aspectos cognitivos, psicomotores, comunicativos, comportamentais e socioafetivos, com participação dos profissionais envolvidos e diálogo com as famílias.

Formação continuada e orientação às escolas

A orientação normativa prevê ainda a realização de palestras, capacitações e acompanhamento das Salas de Recursos Multifuncionais, com foco na organização dos documentos pedagógicos, na elaboração dos planos de atendimento e no fortalecimento do trabalho colaborativo entre os profissionais da rede.

As solicitações de formação e orientação deverão ser encaminhadas formalmente à Coordenação da Educação Especial. Os pedidos de avaliação e acompanhamento deverão seguir o protocolo definido pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do endereço eletrônico [email protected].

Outro aspecto destacado é a delimitação da atuação profissional: a equipe multiprofissional não deverá realizar atendimentos clínicos ou terapêuticos, nem emitir diagnósticos médicos. Quando houver necessidade de acompanhamento clínico, o estudante deverá ser encaminhado aos serviços de saúde competentes.

Proteção de dados e garantia de direitos

A normativa determina que as informações e os documentos produzidos durante os acompanhamentos sejam tratados com ética, sigilo e observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto também reforça o uso da terminologia oficial relacionada às pessoas com deficiência e aos estudantes Público-Alvo da Educação Especial (PAEE).

Assinada em 10 de setembro de 2026 pela professora Raimunda Jocineide de Araújo Carneiro, coordenadora da Educação Especial — AEE, conforme a Portaria nº 141/2025, a orientação entra em vigor na data de sua publicação.

Com a definição das atribuições e dos procedimentos de atendimento, a SEMED estabelece parâmetros para a atuação dos profissionais especializados e para a articulação entre escolas, famílias e serviços de proteção, com foco na inclusão, na permanência escolar e no acesso à aprendizagem dos estudantes da rede municipal de Plácido de Castro.

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