
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Plácido de Castro aprovou duas resoluções que estabelecem medidas para fortalecer as políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no município. Publicadas com data de 29 de setembro de 2026, as decisões tratam da implementação de uma agenda transversal de proteção de direitos e da destinação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para o exercício financeiro deste ano.
As medidas foram formalizadas por meio das Resoluções nº 04 e nº 05, aprovadas pelo colegiado durante reunião realizada em 29 de setembro, conforme registrado na Ata nº 06/2026. Os documentos são assinados pela presidente do conselho, Antônia Araújo de Aquino.
A Resolução nº 04 aprova a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de planejamento destinado a articular diferentes setores da administração municipal, conselhos, entidades da sociedade civil e demais instituições que integram a rede de proteção.
A proposta está vinculada à participação de Plácido de Castro na edição 2026–2029 do Selo UNICEF, iniciativa voltada ao fortalecimento das políticas públicas e à melhoria dos resultados relacionados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Entre as áreas prioritárias previstas estão a educação de qualidade, a atenção integral à saúde, a prevenção da violência, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a segurança alimentar, a igualdade racial e a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência.
O documento também destaca a importância de incentivar a participação cidadã dos adolescentes, fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e acompanhar indicadores, metas e resultados das ações municipais.
Caberá ao CMDCA monitorar a implementação da agenda, promover a articulação entre os órgãos responsáveis e propor ajustes sempre que necessário. As secretarias e instituições envolvidas deverão atuar de maneira integrada, respeitando suas competências legais e a disponibilidade de recursos.
Já a Resolução nº 05 aprova a versão retificada do Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para 2026, considerando o montante de R$ 28 mil.
A programação estabelece limites indicativos para diferentes finalidades, com prioridade para capacitação, participação em atividades formativas, realização da conferência municipal e financiamento de projetos voltados à promoção e defesa dos direitos infantojuvenis.
Confira a distribuição prevista no documento:
Até R$ 4 mil: participação em seminários, encontros e atividades de formação relacionadas ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que as despesas sejam legalmente admissíveis.
Até R$ 6 mil: formação e capacitação de profissionais e demais integrantes da política de atendimento à infância e à adolescência.
Até R$ 6 mil: ações relacionadas à Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as despesas permitidas.
Até R$ 10 mil: financiamento de projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme os procedimentos legais aplicáveis.
R$ 2 mil: permanência como saldo ainda não destinado, cuja utilização dependerá de nova deliberação do conselho e da correspondente atualização do plano.
A resolução determina que a execução dos gastos esteja condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária, à abertura dos procedimentos administrativos necessários e ao cumprimento das normas de contratação e parceria com organizações da sociedade civil, quando aplicáveis.
O CMDCA ficará responsável por acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira das iniciativas custeadas pelo fundo, incluindo a análise de relatórios, indicadores e prestações de contas.
A gestão administrativa, orçamentária, financeira e contábil permanecerá sob responsabilidade do órgão municipal competente, enquanto o conselho exercerá suas atribuições deliberativas e de controle sobre as prioridades e os critérios de aplicação dos valores.
O texto também prevê a divulgação das ações prioritárias, dos projetos aprovados, dos recursos destinados e dos resultados alcançados, respeitando as normas de proteção de dados e os direitos das crianças e dos adolescentes.
A aprovação das duas resoluções estabelece instrumentos para organizar o planejamento municipal, direcionar recursos e fortalecer a atuação conjunta das instituições responsáveis pela proteção infantojuvenil. A efetivação das medidas, entretanto, dependerá da execução administrativa, do acompanhamento dos resultados e da observância das condições legais e financeiras previstas nos documentos.
Informações institucionais: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Plácido de Castro (CMDCA).