
Uma jovem identificada como Izabela Barros, de 18 anos, está fazendo um apelo à população de Plácido de Castro, para recuperar seus documentos pessoais perdidos na tarde da última quarta-feira, 14 de outubro. O caso aconteceu por volta das 16h30, na rua Cecília Ferreira, no bairro Olaria, enquanto ela transitava de bicicleta.
Segundo o relato, Izabela havia ido à Vila Evo Morales, na Bolívia, para devolver um fardamento relacionado ao trabalho que exercia em uma loja, após ter sido demitida. No caminho de volta para casa, a carteira que carregava pode ter caído sem que ela percebesse.
Entre os itens perdidos estão aproximadamente R$ 140 em dinheiro, CPF, carteira de identidade, cartão bancário e outros documentos pessoais.
Por volta das 18h, a jovem também recebeu notificações no celular indicando possíveis tentativas de utilização de seu cartão em estabelecimentos da região, principalmente no bairro Thaumaturgo. A pessoa suspeita ainda não foi identificada. Izabela relatou que seria um homem de estatura mediana e pele morena, mas não há confirmação sobre a identidade do possível envolvido.
O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Plácido de Castro.
Além dos transtornos provocados pela perda, Izabela explica que precisa recuperar os documentos com urgência porque sua mãe teve um bebê recentemente. Segundo ela, os pertences são importantes para acompanhá-la em consultas, tratamentos e outros atendimentos médicos realizados em Rio Branco.
A jovem ressalta que sua maior preocupação não é recuperar o dinheiro, mas ter os documentos de volta para evitar dificuldades ainda maiores no dia a dia.
Por isso, ela pede a quem encontrou a carteira que entre em contato para providenciar a devolução. Mesmo que o dinheiro não seja restituído, Izabela afirma que deseja receber os documentos, que considera indispensáveis neste momento.
A legislação brasileira prevê punição para quem encontra um objeto perdido e se apropria dele, deixando de devolvê-lo ao proprietário ou de entregá-lo à autoridade competente dentro do prazo legal.
O artigo 169, inciso II, do Código Penal trata da apropriação de coisa achada e estabelece pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. A regra também se aplica a objetos perdidos, observadas as condições previstas na legislação.
Já eventuais tentativas de utilização indevida de cartão bancário podem configurar outros delitos, dependendo das circunstâncias e das provas apuradas pelas autoridades.
A orientação é que quem encontrou a carteira procure devolver os documentos à proprietária ou entregá-los à autoridade policial, contribuindo para solucionar o caso e evitar maiores prejuízos.