Segunda, 19 de Outubro de 2026
23°C 34°C
Plácido de Castro, AC
Publicidade

TRE nega depoimento de Mailza e acionamento da PF, mas dá 5 dias para faculdade confirmar diploma

O processo foi movido pelo candidato Alan Rick (Republicanos) e pela Coligação Trabalho da Esperança, que apontam possível fraude na documentação apresentada por Mailza durante o registro de candidatura.

Redação
Por: Redação Fonte: Ac24Horas
19/10/2026 às 17h02
TRE nega depoimento de Mailza e acionamento da PF, mas dá 5 dias para faculdade confirmar diploma
Foto: Reprodução/Ac24Horas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou nesta segunda-feira, 19, os pedidos para acionar a Polícia Federal e colher o depoimento pessoal da governadora Mailza Assis Cameli (Progressistas) em uma ação que questiona a autenticidade de seu certificado de Licenciatura em Pedagogia. Na decisão, o desembargador Samoel Evangelista delimitou a investigação à confirmação documental junto ao Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH), que terá cinco dias, após receber o ofício, para prestar esclarecimentos.

O relator também rejeitou os pedidos de julgamento antecipado e de retirada de documentos dos autos apresentados pelas defesas, além de afastar as preliminares que buscavam impedir o prosseguimento da ação. O processo foi movido pelo candidato Alan Rick (Republicanos) e pela Coligação Trabalho da Esperança, que apontam possível fraude na documentação apresentada por Mailza durante o registro de candidatura. A vice-governadora Jéssica Sales (MDB) também figura como ré.

Ao justificar a continuidade da investigação, o desembargador distinguiu o objeto da ação de uma contestação ao registro eleitoral. Segundo ele, o fato de a candidatura ter sido deferida não impede a apuração de eventual irregularidade documental por meio de uma ação própria.

“Como já assentado na decisão de recebimento da inicial, aqui não se questiona se MAILZA ASSIS DA SILVA podia ou não ser candidata, mas se o RCand nº 0600387-22.2026.6.01.0000 foi instruído com documento inidôneo”, escreveu.

O magistrado considerou que os elementos apresentados ainda não permitem concluir pela existência de fraude, mas justificam a apuração. Entre os pontos levantados pelos autores estão divergências relacionadas à identificação mencionada no certificado, expedido em 10 de março de 2020, e a informação de ensino médio completo apresentada por Mailza no registro de candidatura de 2022.

“Os indícios apresentados com a inicial são tênues, mas existem e dizem respeito ao próprio documento, e não à trajetória acadêmica da Representada”, registrou Evangelista.

O relator também chamou atenção para a apresentação de duas declarações de autenticidade assinadas por pessoas diferentes, ambas identificadas nas peças processuais como dirigentes do ICSH. Diante disso, entendeu que a instituição deve esclarecer diretamente a origem e o registro do documento.

“O quadro formado com as defesas, longe de dissipar a dúvida, reforça a necessidade de esclarecê-la”, afirmou.

A principal diligência determinada pelo TRE-AC é a expedição de um ofício ao ICSH para que informe se o certificado de conclusão de Licenciatura em Pedagogia em nome de Mailza foi emitido pela instituição e consta de seus registros. O prazo estabelecido é de cinco dias, contados do recebimento da solicitação.

O instituto deverá encaminhar cópia do registro do certificado e da ata da colação de grau realizada em 6 de março de 2020. Também terá de informar quem responde atualmente pela direção e representação legal da instituição e se reconhece como próprias as duas declarações de autenticidade apresentadas no processo, datadas de 28 de setembro e 5 de outubro de 2026.

A decisão restringiu a apuração, neste momento, à emissão e ao registro do certificado. O desembargador considerou desnecessário requisitar prontuário acadêmico, notas, diários de frequência e comprovantes de estágio, por entender que esses documentos extrapolam o ponto controvertido definido para esta fase.

O pedido de informações ao Ministério da Educação e a oitiva das testemunhas indicadas pelos autores serão reavaliados depois da resposta do instituto. O relator também rejeitou a solicitação de depoimento pessoal de Mailza e de envio de ofício à Polícia Federal.

Ao final, Evangelista determinou que a Secretaria Judiciária verifique se o representante da Coligação Trabalho da Esperança que assinou a procuração está devidamente credenciado perante o tribunal. Caso não esteja, a coligação terá dois dias para regularizar sua representação processual, sob pena de extinção da ação em relação a ela.

O desembargador também determinou a proteção de documentos com dados pessoais e ordenou que, cumpridas as diligências, o processo volte para análise sobre a necessidade de ouvir testemunhas e dar continuidade à instrução.

*Com informações do Ac24Horas.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Plácido de Castro, AC
29°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 34°
31° Sensação
4.5 km/h Vento
61% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h02 Nascer do sol
19h24 Pôr do sol
Terça
37° 23°
Quarta
39° 23°
Quinta
30° 23°
Sexta
38° 22°
Sábado
39° 24°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,04 -0,57%
Euro
R$ 5,65 -0,96%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 438,109,30 +0,46%
Ibovespa
205,079,25 pts -0.17%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias