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Mailza impõe prazos para fechar contas de 2026 e prevê bloqueio de sistema

Decreto estabelece calendário para pagamentos, empenhos e prestação de contas, além de prever responsabilização de gestores que descumprirem as regras

Redação
Por: Redação Fonte: Contilnet
15/10/2026 às 12h22
Mailza impõe prazos para fechar contas de 2026 e prevê bloqueio de sistema
Governadora Mailza Assis. Foto: Ascom

A governadora do Acre, Mailza Assis (PP), estabeleceu novas regras e prazos para o encerramento das contas públicas do exercício financeiro de 2026. O decreto, publicado na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE), determina um calendário para a realização de despesas, pagamentos e procedimentos contábeis, além de prever o bloqueio de acesso ao sistema financeiro estadual para órgãos que descumprirem as determinações.

A medida consta no Decreto nº 11.964, de 14 de outubro de 2026, e abrange os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e fundos especiais. Algumas disposições também se aplicam, no que couber, aos demais Poderes e instituições independentes.

Conforme o documento, os órgãos estaduais têm até esta sexta-feira (16) para solicitar a abertura de créditos adicionais, suplementações ou remanejamentos de recursos necessários ao pagamento de despesas previstas até o encerramento do ano.

Já o prazo para emissão de notas de empenho referentes a contratos, convênios e outras obrigações financeiras termina no dia 23 de outubro. O calendário também estabelece o dia 21 de dezembro como data-limite para a emissão de notas de liquidação e pagamento, além da transmissão de ordens bancárias.

O decreto prevê exceções aos prazos para determinadas despesas, como pagamento de pessoal, encargos sociais, juros da dívida pública, investimentos obrigatórios em saúde e educação e gastos custeados com recursos federais e emendas individuais.

Órgãos podem ter acesso ao sistema bloqueado

Uma das principais determinações do decreto está relacionada às penalidades administrativas pelo descumprimento das regras.

De acordo com o artigo 28, os órgãos e entidades que não respeitarem os prazos e procedimentos estabelecidos poderão ter o acesso ao Sistema Integrado de Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária do Estado do Acre (SICAF/AC) bloqueado até a regularização das pendências.

O documento também estabelece que o descumprimento dos prazos poderá resultar na responsabilização tanto do servidor encarregado de prestar as informações quanto do dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade.

Eventuais prorrogações dependerão de autorização expressa das secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) e de Planejamento (Seplan), mediante solicitação devidamente justificada. Nesses casos, a extensão dos prazos ficará limitada a 23 de dezembro de 2026.

Prestação de contas segue até janeiro de 2027

Embora os principais procedimentos de execução orçamentária devam ser concluídos ainda em 2026, parte das obrigações contábeis terá continuidade no início do próximo ano.

O calendário determina que informações sobre receitas arrecadadas e transferências recebidas sejam encaminhadas à Sefaz até 8 de janeiro de 2027.

Outros procedimentos, incluindo registros contábeis, inventários e informações sobre obrigações financeiras, têm prazo até 13 de janeiro. Já o encaminhamento de extratos bancários, conciliações e informações sobre pagamentos judiciais deverá ocorrer até 15 de janeiro.

O decreto também determina que os órgãos realizem levantamentos de bens móveis, imóveis e materiais de consumo, além de identificar despesas empenhadas que ainda não tenham sido pagas.

As despesas pendentes poderão ser inscritas em restos a pagar, desde que atendam aos requisitos legais. O documento também prevê a identificação e o cancelamento de registros que apresentem irregularidades ou não tenham condições de pagamento.

A Sefaz ficará responsável pela consolidação das demonstrações contábeis que servirão de base para a elaboração do balanço geral do Estado e da prestação de contas anual da governadora.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece que as atividades relacionadas ao fechamento das contas públicas sejam tratadas como urgentes e prioritárias pelos órgãos estaduais.

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