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Câmara de Vereadores de Plácido de Castro aprova código de ética para vereadores

O novo código lista, de forma objetiva, infrações éticas como o uso indevido do cargo para obtenção de vantagens, prática de assédio, nepotismo, uso de recursos públicos para fins pessoais e faltas injustificadas.

04/07/2025 às 10h46
Por: Redação
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Foto: Reprodução/Google Imagens
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A Câmara Municipal de Plácido de Castro aprovou a Resolução nº 09/2025, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. O documento publicado nesta quinta-feira, 03, estabelece um conjunto de normas para regulamentar a conduta dos vereadores, define penalidades para infrações e detalha o funcionamento da Comissão de Ética, que será composta por três membros titulares e um suplente, eleitos pelo plenário.

O novo código lista, de forma objetiva, infrações éticas como o uso indevido do cargo para obtenção de vantagens, prática de assédio, nepotismo, uso de recursos públicos para fins pessoais e faltas injustificadas. As penalidades variam de advertência verbal à perda do mandato, dependendo da gravidade do ato. As decisões serão tomadas com parecer da Comissão e votação nominal em plenário.

A proposta também prevê que qualquer cidadão, partido político, entidade civil ou servidor público poderá apresentar representação contra um parlamentar, com garantias legais de defesa e publicidade do processo.

A Câmara Municipal de Plácido de Castro aprovou a Resolução nº 09/2025, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. O documento publicado nesta quinta-feira, 03, estabelece um conjunto de normas para regulamentar a conduta dos vereadores, define penalidades para infrações e detalha o funcionamento da Comissão de Ética, que será composta por três membros titulares e um suplente, eleitos pelo plenário.

O novo código lista, de forma objetiva, infrações éticas como o uso indevido do cargo para obtenção de vantagens, prática de assédio, nepotismo, uso de recursos públicos para fins pessoais e faltas injustificadas. As penalidades variam de advertência verbal à perda do mandato, dependendo da gravidade do ato. As decisões serão tomadas com parecer da Comissão e votação nominal em plenário.

A proposta também prevê que qualquer cidadão, partido político, entidade civil ou servidor público poderá apresentar representação contra um parlamentar, com garantias legais de defesa e publicidade do processo.

Por: Ac24Horas

 

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