
Um episódio de desrespeito envolvendo uma funcionária de uma empresa de ônibus que realiza a linha Plácido de Castro/Rio Branco causou indignação entre passageiros nesta quarta-feira, 27 de agosto. As partes envolvidas terão suas identidades preservadas nesta matéria.
De acordo com relatos, uma cliente se dirigiu a uma funcionária da empresa para solicitar informações sobre os horários de saída do veículo. No entanto, ao invés de receber uma resposta atenciosa, foi surpreendida com uma frase irônica e grosseira da atendente: “Aqui é ônibus, não é táxi! Tem hora de saída. Agora, se precisar chegar cedo, recomendo um táxi!”
A situação gerou constrangimento não apenas para a cliente, mas também para outros passageiros que indignados, denunciaram o fato à redação. Muitos criticaram a postura da funcionária, afirmando que o mínimo esperado em uma prestação de serviço é a cordialidade e o respeito a consumidora.

“É lamentável. A gente paga caro pela passagem, enfrenta dificuldades com horários e ainda tem que ouvir uma resposta dessas”, disse uma passageira.
Até o fechamento desta matéria, a empresa responsável pela linha não havia se pronunciado oficialmente sobre o ocorrido. No entanto, passageiros cobram providências e treinamento adequado para que situações semelhantes não voltem a acontecer.
O caso ganhou repercussão nas redes sociais, onde moradores de Plácido de Castro relataram insatisfação frequente com o atendimento e a qualidade dos serviços prestados.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que os passageiros de ônibus tenham direito a receber informações claras, corretas e precisas sobre o serviço contratado. Isso inclui dados sobre horários, itinerários, preços, atrasos, regras de embarque e desembarque, além de orientações sobre troca ou reembolso de passagens.
De acordo com o artigo 6º, inciso III, a informação é um direito básico do consumidor e deve ser prestada de maneira acessível. O artigo 31 reforça que ela precisa ser transmitida de forma ostensiva e sem ambiguidades, obrigação que recai sobre as empresas e também sobre seus funcionários, considerados prepostos do fornecedor.
A lei ainda estabelece que qualquer falha ou omissão por parte do atendente, motorista, cobrador ou outro representante gera responsabilidade para a empresa. O artigo 14 do CDC deixa claro que a prestadora do serviço responde pelos atos de seus empregados, e o artigo 39 proíbe práticas abusivas, como negar informações essenciais ou tratar o passageiro com descaso.
Na prática, isso significa que frases irônicas, falta de orientação ou tratamento desrespeitoso podem ser entendidos como violação dos direitos do consumidor, sujeitando a empresa a sanções administrativas, multas e até processos por danos morais e materiais.
O passageiro que se sentir prejudicado pode registrar reclamação no Procon, acionar a empresa por meio do Juizado Especial Cível ou buscar reparação judicial.
Assim, o CDC deixa claro: informar corretamente é obrigação legal e um direito inegociável do passageiro.
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