
A Justiça Eleitoral confirmou que haverá Lei Seca durante o segundo turno das eleições de 2026 no Acre, marcado para o próximo domingo (25). A medida estabelece a proibição da venda, do fornecimento, da distribuição e do consumo de bebidas alcoólicas das 0h, do dia 25/10 às 16h, do mesmo dia, no horário local.
A determinação consta na Portaria Conjunta nº 12/2026, assinada por nove juízes eleitorais.
O documento foi elaborado em 28 de setembro e já previa a aplicação das restrições no segundo turno, caso fosse necessária uma nova votação para a escolha dos representantes políticos.
De acordo com a portaria, a proibição atinge bares, restaurantes, supermercados, mercearias, lojas de conveniência, depósitos e outros estabelecimentos comerciais. A medida também alcança a comercialização de bebidas alcoólicas por vendedores ambulantes e serviços de entrega, incluindo aplicativos de delivery.
Além da venda, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em ruas, praças e demais locais públicos ou abertos ao público durante o período estabelecido.
Descumprimento pode configurar crime eleitoral
A Justiça Eleitoral alerta que o descumprimento da determinação poderá configurar crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
A portaria também prevê a possibilidade de apreensão das bebidas alcoólicas expostas à venda ou em consumo, além da comunicação das irregularidades ao Ministério Público Eleitoral.
A fiscalização deverá ser realizada pelas forças de segurança, respeitando as disposições previstas na legislação eleitoral.
Medida busca evitar tumultos durante a votação
Na justificativa da decisão, os magistrados destacam que a restrição tem como objetivo preservar a ordem pública, garantir a segurança dos eleitores e assegurar o funcionamento regular dos locais de votação.
O documento menciona que, em eleições anteriores, foram registradas situações envolvendo pessoas sob efeito de bebidas alcoólicas nas proximidades das seções eleitorais, provocando tumultos e prejudicando os trabalhos.
Os juízes ressaltam ainda que a medida possui caráter temporário, sendo limitada ao período considerado necessário para garantir a tranquilidade do processo eleitoral.
A portaria estabelece que suas determinações são válidas nos territórios das zonas eleitorais signatárias.